Imposto sobre dividendos: STF adia para 31 de janeiro o prazo de distribuição
- Dec 28, 2025
- 2 min read

No fim de novembro, foi publicada a Lei nº 15.270, que instituiu a incidência de imposto de renda à alíquota de 10% sobre dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês. A norma previu isenção para o exercício financeiro de 2025, desde que a deliberação sobre a distribuição dos dividendos ocorra até 31 de dezembro daquele ano.
A exigência, contudo, foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio das ADIs nº 7912 e 7914. As entidades sustentam que o dispositivo contraria frontalmente a legislação societária brasileira, especialmente a Lei das Sociedades por Ações, que assegura às empresas prazo de até quatro meses após o encerramento do exercício social para a elaboração dos balanços e a deliberação sobre a destinação dos lucros.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques entendeu que a nova lei promoveu alterações relevantes em um sistema que vigora há mais de três décadas. Ele destacou que tanto o artigo 132 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) quanto o artigo 1.078 do Código Civil autorizam que as deliberações relativas ao balanço patrimonial, ao resultado econômico e à distribuição de dividendos ocorram nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social.
O ministro também mencionou nota técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), segundo a qual a exigência legal seria “tecnicamente inexequível”. De acordo com o órgão, qualquer deliberação antecipada estaria baseada em informações estimadas, não auditadas e potencialmente imprecisas, o que comprometeria a segurança contábil e jurídica do procedimento.
Outro ponto ressaltado foi o impacto desproporcional da regra sobre empresas de pequeno porte e optantes do Simples Nacional. Segundo o relator, essas organizações, em regra, não dispõem de equipes jurídicas e contábeis estruturadas, o que dificultaria ainda mais o cumprimento das exigências legais dentro de um prazo considerado excessivamente exíguo — de pouco mais de um mês.
Diante desse cenário, o ministro deferiu parcialmente os pedidos formulados pela CNC e pela CNI, prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição dos dividendos referentes ao exercício de 2025, a fim de garantir a aplicação da isenção da alíquota de 10% do imposto de renda.
A discussão sobre a constitucionalidade da norma, no entanto, permanece pendente de julgamento de mérito. O STF encontra-se em regime de recesso judicial até 6 de janeiro, seguido pelas férias coletivas dos ministros, que se estendem até 31 de janeiro. Durante esse período, o presidente e o vice-presidente da Corte, ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, atuam em sistema de revezamento para a apreciação de medidas urgentes, sendo facultado aos demais ministros optar pelo trabalho durante o intervalo.


