STF decide que dívidas civis devem ser corrigidas pela taxa Selic
- Pedro Cerqueira
- Sep 17
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 2ª Turma, decidiu por unanimidade que a taxa Selic deve ser usada para corrigir monetariamente dívidas civis e indenizações. Essa decisão substitui antigos cálculos que combinavam juros fixos de 1% ao mês com índices de inflação.

Na prática, isso significa que, sempre que uma dívida civil precisar ser corrigida — como ocorre em casos de indenizações, atrasos em contratos privados, contas de consumo ou outras obrigações de natureza semelhante —, a Selic será o índice utilizado, salvo se houver previsão diferente em contrato ou acordo entre as partes. Essa taxa, ao mesmo tempo, já engloba os juros moratórios e a correção monetária, o que elimina a necessidade de cálculos separados.
O caso analisado pelo STF teve origem em uma ação de indenização movida contra a empresa Expresso Itamarati, que havia sido condenada a pagar reparação por danos morais a uma passageira em razão de acidente de trânsito. A sentença original determinou que a dívida fosse corrigida pela inflação a partir da decisão e que houvesse juros de 1% ao mês desde a citação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia alterado esse entendimento para aplicar a Selic, e agora o STF confirmou definitivamente essa posição.
Essa mudança tem implicações práticas relevantes. Para quem deve valores em processos judiciais, a aplicação da Selic pode significar uma redução significativa no montante final, já que, em geral, o índice resulta em valores menores do que a soma da inflação com juros fixos mensais. Para empresas e cidadãos, a decisão também proporciona maior previsibilidade, permitindo calcular de forma mais segura quanto será devido em caso de condenações civis, o que reduz o risco de surpresas desagradáveis. Além disso, a medida harmoniza a correção de dívidas civis com as dívidas tributárias e trabalhistas, que já eram atualizadas pela Selic, promovendo maior coerência no sistema jurídico.

O fundamento legal para essa decisão está no artigo 406 do Código Civil, que prevê que, na ausência de estipulação contratual específica, os juros aplicáveis devem seguir a taxa usada para os tributos federais — justamente a Selic. O STF também levou em conta decisões anteriores do STJ e seus próprios precedentes, que já admitiam a utilização da Selic em situações semelhantes.
Com esse entendimento, o Supremo acabou com dúvidas que ainda existiam sobre o tema e estabeleceu de forma clara que a Selic deve ser o índice oficial para a correção de dívidas civis no país.
Por isso, é fundamental que esse tipo de questão esteja muito bem definido nos contratos, de modo a evitar que uma das partes seja surpreendida ou prejudicada no futuro. Uma redação cuidadosa, que já preveja a forma de atualização dos valores, garante segurança jurídica e reduz conflitos. Nesse sentido, contar com a orientação de um escritório especializado pode fazer toda a diferença para a elaboração de contratos sólidos e equilibrados.
