MP 1309/2025: A solução do governo para o tarifaço.
- Pedro Cerqueira
- Aug 18
- 3 min read

Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
A Medida Provisória nº 1.309/2025 traz um conjunto de ações emergenciais para reduzir os impactos econômicos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. O texto modifica leis existentes e amplia programas de crédito, seguros e incentivos fiscais, buscando garantir liquidez, preservar empregos e sustentar a competitividade do Brasil no comércio internacional.
APOIO ÀS EMPRESAS EXPORTADORAS E AÇÕES REFERENTES AO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (SCE).
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.999/2020
Uma das principais frentes da MP é o fortalecimento do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os bancos participantes poderão operar com recursos próprios ou de terceiros, tendo a possibilidade de contar com garantias de até 100% pelo Fundo de Garantia de Operações. A cobertura de inadimplência chega a 8% da carteira vinculada. Além disso, empresas impactadas pelas tarifas podem renegociar dívidas com prazos de até sete anos, obter um período adicional de carência de doze meses e até usar novos financiamentos para liquidar contratos antigos. Isso significa, na prática, poder reorganizar o fluxo de caixa sem correr risco imediato de execução judicial.
O seguro de crédito à exportação também foi aprimorado. O governo passa a considerar fatores de competitividade da produção nacional na hora de calcular os prêmios do seguro, seguindo diretrizes da Câmara de Comércio Exterior. Na prática, as empresas terão custos menores para proteger suas operações internacionais, o que ajuda principalmente quem atua em setores de alta concorrência.
Outro avanço relevante é a ampliação do Fundo de Garantia à Exportação, que poderá destinar até R$ 30 bilhões de seu superávit para financiar capital de giro, aquisição de máquinas, projetos de inovação tecnológica e investimentos voltados à economia verde. O texto ainda incentiva adaptações na produção capazes de fortalecer cadeias produtivas e abrir novos mercados externos. Uma indústria de autopeças, por exemplo, pode aproveitar esses recursos para modernizar sua linha de produção, atender novos padrões ambientais e reduzir a dependência do mercado americano.
FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO (“FGE”)
O Fundo de Comércio Exterior também foi reforçado, oferecendo maior proteção contra riscos em financiamentos de exportação, tanto na fase anterior ao embarque das mercadorias quanto na posterior. O governo poderá aportar recursos adicionais para garantir que micro, pequenas e médias empresas não fiquem descobertas em operações mais arriscadas.
PROGRAMA EMERGIAL DE ACESSO AO CRÉDITO ("PEAC-FGI")
Outra iniciativa prevista é a ampliação do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC-FGI). Esse programa terá linhas específicas para exportadores prejudicados pelas tarifas americanas e para municípios em estado de calamidade pública. A cobertura pode chegar a 30% do valor total do crédito concedido, com menos burocracia na liberação dos recursos. Além disso, os créditos não pagos serão leiloados mais rapidamente, garantindo liquidez ao sistema financeiro e evitando travamentos de novas concessões.
A MP também prevê mecanismos tributários imediatos. O Ministério da Fazenda poderá priorizar restituições e ressarcimentos de créditos tributários, além de prorrogar prazos de pagamento de tributos federais e dívidas ativas. Em termos simples, isso dá mais tempo para as empresas organizarem suas contas e evitarem autuações.
SUSPENSÃO DO SISTEMA DRAWBACK ("LEI Nº 11.945/09")
Outro ponto técnico importante é a prorrogação excepcional do regime de drawback. Esse regime suspende tributos sobre insumos importados que serão utilizados na produção de bens exportados. Agora, as suspensões poderão ser estendidas por mais um ano, desde que as exportações tenham sido direcionadas ao mercado americano, que o prazo original já tenha sido prorrogado antes e que o termo final da suspensão ocorra entre julho e dezembro de 2025. A prorrogação é única, não poderá ser renovada e exige comprovação de contratos ou notas fiscais anteriores à publicação da MP.
Por fim, a Medida Provisória autoriza a administração pública a comprar, de forma emergencial, alimentos que deixaram de ser exportados por causa das tarifas. Essas compras poderão ocorrer sem licitação complexa, com preços definidos pela média de mercado e contratos firmados até 180 dias após a publicação da MP. Essa medida beneficia produtores que perderam clientes externos, evita desperdício de alimentos e ainda reforça programas sociais.
Em resumo, a MP 1.309/2025 funciona como um pacote de alívio e reorganização. Para quem nunca ouviu falar de regimes de drawback, fundos garantidores ou linhas de crédito direcionadas, basta imaginar uma ponte financeira: ela permite que empresas atravessam um período turbulento sem desabar, com tempo para buscar novos mercados e investir em inovação. Para quem já está acostumado com esses mecanismos, trata-se de uma flexibilização rara, combinando crédito facilitado, garantias públicas e incentivos fiscais em um só instrumento. O governo sinaliza, assim, que pretende proteger a base exportadora do país e garantir que o impacto das tarifas seja temporário, não estrutural.
